O SINSAP/MS impetrou, nessa terça-feira (20), um Mandado de Segurança Coletivo para garantir o direito da categoria ao recebimento do abono de permanência.
O Mandado de Segurança Coletivo n.º 1413821-81.2020.8.12.0000 foi uma ação do Sindicato para garantir que os policiais penais que preenchem os atuais requisitos para a aposentadoria especial (art. 10 da Lei Complementar n.º 274/2020) recebam o abono de permanência, em valor equivalente ao da contribuição previdenciária.
Caso o Sindicato tenha êxito na ação judicial, os policiais penais terão o direito de requerer o pagamento retroativo do abono de permanência a partir da data do protocolo administrativo.
Fonte: Comunic.ativa Assessoria