A Lei Estadual n.º 4.490/2014 criou o subsídio para a categoria dos agentes penitenciários estaduais, impedindo, consequentemente, via de regra, o recebimento de outras verbas em conjunto com o montante alusivo ao subsídio.
Contudo, a própria legislação em referência criou exceções à regra, permitindo, por exemplo, que o servidor da administração penitenciária recebesse indenização de aperfeiçoamento funcional (art. 45, inc. IX, da Lei Estadual n.º 4.490/2014).
O procedimento envolto à concessão da verba de indenização funcional, entretanto, deve ser regulamentado por Decreto do Governador Estadual, conforme disposição expressa contida no par. 8º do art. 46 da Lei Estadual n.º 4.490/2014.
Percebendo a omissão e a inércia do Poder Executivo, o SINSAP/MS, através de sua assessoria jurídica, impetrou o mandado de segurança n.º 1404151-53.2019.8.12.0000, para impor obrigação de fazer ao Governador Estadual, para que referida autoridade edite o decreto regulamentador em comento, resguardando, assim, os direitos dos filiados ao sindicato.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, através de acórdão publicado no dia 27 de fevereiro de 2020, concedeu integralmente a segurança pleiteada pelo SINSAP/MS, a fim de determinar ao Governador Estadual que promova a edição do decreto regulamentador da indenização de aperfeiçoamento funcional prevista no inc. IX do art. 45 da Lei n.º 4.490/2014, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Desta forma, os sindicalizados que, após a edição do decreto em referência, cumprirem os requisitos para recebimento da indenização de aperfeiçoamento funcional, poderão solicitar o benefício na AGEPEN/MS.
Para mais informações, o servidor pode entrar em contato com o Sindicato através do telefone 3325-2291.
Fonte: ascom
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