Agora é LEI: Será considerada idade dos candidatos no ato da inscrição de concurso público

Foi aprovado na última quinta-feira (4) o Projeto de Lei 47/2020, de autoria do Poder Executivo, que traz mudanças na carreira e no quadro da Agepen-MS. O PL passou pela Assembleia Legislativa em duas votações e alterou a redação do § 2º do art. 11 da Lei nº 4.490, de 3 abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS).
 
O novo texto estabelece a idade mínima de 21 anos para ingresso na Carreira Segurança Penitenciária, e máxima de 40 anos, na data em que a pessoa se inscrever no concurso público. Passa a vigorar a idade do candidato no ato da inscrição, evitando exclusões indevidas de idade-limite, durante as fases do certame.
 
Confira o novo texto do § 2º: “Serão consideradas como idades mínima e máxima, para fins do disposto nos incisos IV e V deste artigo, aquelas que o candidato possuir na data da inscrição para o concurso público”.
 
Entenda o caso
No último concurso público para servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, alguns candidatos foram impedidos de tomar posse pela administração do Estado, por terem ultrapassado a idade limite estipulada no edital, quando convocados. Embora no ato da inscrição do concurso preenchiam o requisito de idade.
 
Diante da situação, o SINSAP/MS procurou a administração demonstrando que os candidatos deveriam ser nomeados por possuírem a idade exigida na época da inscrição do concurso e que estariam sendo prejudicados por morosidade do Governo no curso de formação e nomeação. Alguns candidatos também entraram na Justiça e acabaram ocupando as vagas por força de liminar.
 
O SINSAP/MS apresentou o entendimento do STF, em 2003, por meio da Súmula 683, que pontua que a idade máxima limite deve ser verificada no momento da inscrição do candidato no certame, e não em momento subsequente. Todas essas informações foram levadas a administração penitenciária e ao Poder Executivo do Estado. 
 
Esse trabalho foi um dos fatores que motivou a elaboração do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. 
“É uma conquista para os que já fizeram o concurso e para os que ainda irão fazer. Desde o princípio buscamos resolver essa falha administrativamente, dialogando e apresentando embasamentos jurídicos. Com a alteração da Lei nº 4.490 todos os candidatos nessa situação terão suas vagas asseguradas. Os mandados de segurança impetrados pelos candidatos também foram fundamentais para essa conquista”, destaca o presidente do SINSAP/MS, André Santiago.
Fonte: ascon


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