Senhores Servidores
(as),
O Presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul – informa que na votação de hoje (10), na Assembleia Legislativa, quanto ao A PEC (Projeto de Emenda Constitucional), que ACRESCENTA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.41 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO, SENDO APROVADO POR CONSTITUCIONALIDADE. FICA A SEGUNDA VOTAÇÃO PARA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (A CONFIRMAR), QUANDO DA VOTAÇÃO POR MÉRITO.
AOS QUE SE
FIZERAM PRESENTES, PARABÉNS!! CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS NA PRÓXIMA
VOTAÇÃO. O RESULTADO DAS AÇÕES DE UM SINDICATO EMANA DE SUA CATEGORIA!
“Art. 1 – O
parágrafo único do art. 41 da Constituição Estadual passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único: “Aos policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militar e AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento. Será garantida pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde do servidor.”
Este trabalho vem sendo feito pelo
sindicato, percorrendo as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ). Não
podemos permitir que os servidores penitenciários fiquem de fora. Esse é um
projeto de autoria do DEP. Pedro Kemp, onde foi encaminhado para a CCJ, com
votos favoráveis Dep. Marquinhos Trad, Dep. Márcio Monteiro, Dep. Cabo Almi e
Dep. Lídio Lopes.
Contamos com a presença de todos! Sua
participação é fundamental para a votação em plenária!!
Atenciosamente,
Francisco Américo
Sanábria
Presidente/SINSAP/MS
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