Assembleia aprova emenda que equipara idade para aposentadoria conforme a Constituição Federal

O presidente do SINSAP/MS, André Santiago, acompanhou nessa segunda-feira (9) a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 7/2019. Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião extraordinária, emitiram parecer favorável, por unanimidade.

 

O documento, enviado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, tem como objetivo modificar o Sistema de Previdência, além de estabelecer regras de transição e disposições gerais e transitórias. A matéria agora segue para votação em plenário.

 

Das 26 emendas apresentadas ao Projeto, 19 foram acolhidas. Entre elas a Nº 00020, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa, que garante ao “policial civil, o agente penitenciário e o agente socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda” o direito a aposentadoria, na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, consoante dispõe o art. 5º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019." (NR).

 

O texto original do Projeto enviado pelo Executivo Estadual não contemplava critérios de tempo para a aposentadoria dos servidores policiais. Com a aprovação desta emenda, fica estabelecido os parâmetros, como idade, estabelecidos no art. 5º da EC 103/19, do Governo Federal, promulgado no dia 12 de novembro pelo Congresso Federal.

 

O artigo traz que: “O policial  civil  do órgão a que se refere o inciso  XIV do caput do art.  21 da Constituição  Federal,  o policial  dos órgãos  a que  se  referem  o inciso  IV do caput  do art. 51, o inciso  XIII  do caput do art. 52 e os incisos I  a  III  do  caput  do  art.  144da  Constituição   Federal  e  os  ocupantes  dos cargos  de  agente   federal   penitenciário   ou  socioeducativo   que  tenham ingressado   na  respectiva   carreira  até  a  data  de  entrada  em  vigor   desta Emenda    Constitucional    poderão   aposentar-se com   a   totalidade   da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e paridade, na  forma   da  Lei  Complementar   nº  51,  de  20  de  dezembro   de  1985, observada  a idade  mínima  de cinquenta  e cinco  anos para ambos  os sexos ou o disposto no §3º.”.

 

O SINSAP/MS agradece e parabeniza aos deputados que compõem da CCJR da Assembleia Legislativa de MS: Gerson Claro, Barbosinha,  João Henrique Catam, Lídio Lopes e Marçal Filho, além do presidente da Casa: Paulo Corrêa.

 

A matéria agora segue para votação em plenário. O projeto de emenda à Constituição do Estado passou a tramitar na Casa de Leis no dia 26 de novembro, com a leitura da mensagem encaminhada pelo Executivo. De acordo o documento, o objetivo da proposta é igualar as disposições previdenciárias do Estado às normas federais. Além disso, a proposta também pretende conferir aos servidores públicos, detentores de cargo efetivo do Estado de Mato Grosso do Sul, o mesmo tratamento que foi atribuído aos da União, quanto às regras de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, por serem todos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Fonte: ascom


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