Cartilha de diretrizes referente a paralisação iniciada no dia 16

CARTILHA DE DIRETRIZES 003/SINSAP/MS:


 

Protocolos padronizados de segurança, com duração de 01 semana, com início no dia 16 de outubro de 2017, e término previsto para o dia 22, com possibilidade de estender por tempo indeterminado.

I – PROCEDIMENTOS GERAIS

NÃO FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇÃO:

- NÃO HAVERÁ atendimento aos advogados;

- NÃO HAVERÁ liberação de presos para o Setor de Trabalho, exceto os que realizam faxinas, limpeza, conservação e os que trabalham na preparação de alimentos;

- NÃO HAVERÁ atendimento aos Oficiais de Justiça, salvo Alvará e Mandado de Prisão de réu preso;

- NÃO HAVERÁ banho de sol nos finais de semana;

- NÃO HAVERÁ visitas;

- NÃO HAVERÁ liberação de presos dos regimes aberto e semiaberto para realizarem visitas domiciliares;

- NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais Laborativas e Religiosas);

-NÃO HAVERÁ assistência material aos presos

- NÃO HAVERÁ atendimentos a saúde, exceto urgência e emergência médica;

- NÃO HAVERÁ recebimento de presos.

- NÃO HAVERÁ atendimento ao público e funcionamento dos setores administrativos nos patronatos penitenciários.

- NÃO HAVERÁ atendimento ao público e funcionamento dos setores administrativos na Sede da nossa Autarquia,

FUNCIONA DURANTE A PARALISAÇÃO:

- Banho de sol de segunda a sexta feira.

- Alvará de Soltura;

- Entrega de Alimentação aos presos, apenas pelas empresas contratadas para esta finalidade;

-Entrega de Medicamentos, desde que tenha prescrição médica e identificação;

- Rondas, guarita e vigilância;

- Audiências admonitórias;

- Recebimento de presos de outros Estados.

- Transferências de presos para outros Estados.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS


 

- Toda e qualquer movimentação interna de presos, se necessária deverá ser realizada somente depois de observados e realizados todos os procedimentos de segurança. Durante a condução, o preso deverá obrigatoriamente estar algemado. A proporção de forças estabelecida será de no mínimo 02 ou mais agentes penitenciários para cada preso;


 

- Qualquer procedimento que envolva movimentação de presos, somente deverá ser realizado dentro da mais alta segurança e sempre com reforço;


 

- Manter conduta cordata e respeitosa;


 

- Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por qualquer autoridade constituída no âmbito da nossa Autarquia, os servidores penitenciários devem acionar os advogados que prestam assistência jurídica para o Sindicato.


 

  • (67) 3305-8732 (assessoria jurídica do SINSAP); (67) 99947-8732 (assessoria jurídica do SINSAP); (67) 99205-0520 (assessoria jurídica do SINSAP); (67) 99227-2298 (Santiago); (67) 3325-2291 (fone do SINSAP); (67) 3325-2401 (fone do SINSAP);


 

Fonte: Diretoria


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