Conquista: Agentes com direito adquirido poderão requerer averbação em dobro de Licença-Prêmio para se aposentar

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou nessa segunda-feira (10) acórdão acatando integralmente o mandado de segurança n.º 1409860-69.2019.8.12.0000, impetrado pelo SINSAP-MS para garantir a averbação em dobro de períodos de licença-prêmio para fins de aposentadoria, aos servidores que não gozaram deste direito.

 

Com o julgamento, os agentes penitenciários estaduais sindicalizados poderão requerer a averbação em dobro de períodos de licença-prêmio, para fins de contagem de tempo de serviço para a aposentadoria, assim como poderão solicitar a reversão em pecúnia (dinheiro), no ato de inativação, caso não tenham utilizado a licença-prêmio para se aposentar.

 

Em 2019, as autoridades do Estado do Mato Grosso do Sul editaram a Resolução Conjunta SAD/CGE/PGE/N.1, para impedir que os servidores estaduais pudessem averbar em dobro períodos de licença-prêmio adquiridos anteriormente para fins de aposentadoria, além de proibir que os servidores recebessem o valor correspondente em pecúnia, caso não utilizassem para se aposentar.

 

O SINSAP-MS mais uma vez, vendo que os agentes estavam sendo lesados, agiu imediatamente por meio da assessoria jurídica para evitar a perda de direitos.

 

O SINSAP-MS ainda lembra que somente são válidos os períodos aquisitivos de licença-prêmio concluídos antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 20/98.

Fonte: ascom


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