CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA - PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA

Divisão de Recursos Humanos – DRH/AGEPEN/MS. – INFORMA: Aos servidores com o direito a LPA, fiquem ciente. Todos os Técnicos Penitenciários que adquiriram o direito a Licença Prêmio até a data de sua revogação ou seja: {A LEI Nº. 1.756 de 15/07/1.997 revogou o Direito a Licença Prêmio que a época era concedido a cada 5 anos de trabalho sem cometer nenhuma infração o servidor tinha direito a 3 meses de usufruto da LPA}. Até então, os que adquiriram tal licença somente poderiam usufrui-las ou averbá-las em dobro para obter o direito ao Abono Permanência ou aposentadoria, mas em 27 de janeiro de 2012 ou seja sexta-feira, esta Divisão de Recursos Humanos recebeu da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul a MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR/SAD/Nº.095/2010 e DECISÃO PGE/GAB/Nº.163/2011 que conclui pela possibilidade de conversão em pecúnia da LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA em dobro para fins de aposentadoria. A percepção em pecúnia, ocorrerá na ocasião da aposentadoria, o servidor receberá 3(três) meses de vencimento calculados sobre a última remuneração percebida antes da aposentadoria. O pagamento será feito de acordo o permitido no Decreto de nº. 10.686 de 6/3/2002. -DECRETO N° 10.686, DE 6 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre o pagamento de diferenças de vencimentos e vantagens financeiras a servidores do Poder Executivo, o ressarcimento e indenizações ao Erário, e dá outras providências. Art. 1° Os créditos devidos a servidores da administração direta, autarquia ou fundação, decorrentes de parcelas vencidas de subsídios, vencimentos, salários, soldos ou vantagens financeiras, reconhecidos em decisão administrativa, serão quitados em parcelas mensais de valor não superior a remuneração permanente, provento ou pensão do servidor. Aos servidores que já gozaram ou averbaram a referida licença em dobro para obtenção do Abono de Permanência e aposentadoria, perderam o direito da conversão em pecúnia. Maiores informações: Divisão de Recursos Humanos - Sr. Aldo Ivo Teixeira Ramos ou parecer da PGE que foi encaminhado nos e-mails institucionais dos diretores das Unidades Penais. (FONTE: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS / AGEPEN) Att., Francisco A. Sanábria Presidente/SINSAP/MS Fonte: Daniella Soares - Diretora de Comunicação e Intersindical


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