DESCONTO SINDICAL 1% DO VALOR DO SUBSIDIO

ESTATUTO SINSAP/MS, de 25 de abril de 2012

Art. 44º São deveres de todos os sindicalizados: 

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno do 
SINSAP/MS e das Seções Sindicais.; 

b) Pagar a mensalidade sindical fixada em 2,0% (dois por cento) sobre o vencimento-base ou 1,0% (um por cento) sobre o subsídio. 
Os sindicalizados temporários contribuirão com os mesmos percentuais 
incidentes sobre as mesmas bases de cálculo. 


Reforma Estatutária: 25 de abril de 2012 
Protocolado sob nº 339.690, Livro A 19, Registrado no Livro A-226 F1s. 100/108, Sob Nº de Ordem 57.987. 

Fonte: Diretoria de Comunicação


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