Representantes de 11 federações, representativas de categorias dos servidores públicos, estiveram reunidos nesta quarta-feira (18), em uma “Café Sindical” realizado na sede da Fenafisco, em Brasília (DF). O presidente do Sinsap/MS, André Santiago, participou de reunião e também esteve representando a Fenaspen.
????Um dos principais pontos debatidos foi sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238, impetrada no início do ano para evitar que os Estados tenham a possibilidade de, em crise, reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos. Após mobilizações das federações e sindicatos, a ADI 2.238 teve parecer favorável da maioria do Supremo Tribunal Federal. Na época, o presidente do Sinsap/MS, André Santiago, também esteve presente nessas mobilizações.
No entanto, o resultado ainda não foi proclamado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O Congresso Nacional começou a discutir matéria semelhante a que gerou a ADI 2.238, por isso, o conjunto das entidades formulará pedido de audiência com os ministros do STF, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O grupo ainda buscará realizar audiências com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e com o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, em conjunto com as Comissões Nacional de Direitos Sociais, presidida por Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e Especial Direito Sindical, presidida por Bruno Reis de Figueiredo, para garantir acesso ao Supremo Tribunal Federal, pela via do controle concentrado de constitucionalidade. Ainda estudam a formação de um Grupo de Trabalho para elaboração de uma PEC, que viabilize o acesso das federações nacionais, que não tenham confederação legitimada.
Também foi deliberado durante a reunião, que será elaborada uma Nota Técnica sobre o artigo 6º do PL 116, que tramitado no Senado, que trata sobre a estabilidade no serviço público. O objetivo é que especialistas no assunto e profissionais de Recursos Humanos analisem os critérios de avaliação estabelecidos e que podem resultar na perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Fonte: ascomGALERIA
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