Idade limite dos candidatos deve ser considerada no ato da inscrição de concurso público, conforme PL

O último concurso público para ingresso de servidores no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, foi cercado por várias demandas administrativa e judiciais, uma delas culminou no impedimento por parte da Agepen, da posse de vários  candidatos, pois haviam ultrapassado a idade limite estipulada no edital, quando convocados. Embora no ato da inscrição do concurso preenchiam todos os requisitos, inclusive o da idade, a instituição penitenciária barrou a posse desses candidatos.
 
Diante da situação, o SINSAP/MS procurou a administração demonstrando que os candidatos deveriam ser nomeados por possuírem a idade exigida na época da inscrição do concurso e que estariam sendo prejudicados pela demora do Governo no curso de formação e nomeação. Alguns candidatos também entraram na Justiça e acabaram ocupando as vagas por força de liminar.
 
O SINSAP/MS apresentou o entendimento do STF, em 2003, por meio da Súmula 683, que pontua que a idade máxima limite deve ser verificada no momento da inscrição do candidato no certame, e não em momento subsequente. Todas essas informações foram levadas para a Agepen e ao Poder Executivo do Estado. 
 
Esse trabalho foi um dos fatores que motivou a elaboração do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que “Altera a redação do § 2º do art. 11 da Lei nº 4.490, de 3 abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS)”.
 
Hoje recebemos a notícia pelo Deputado Zé Teixeira, sobre a tramitação desse  Projeto de Lei na Assembleia Legislativa. O texto altera a redação do § 2º: “Serão consideradas como idades mínima e máxima, para fins do disposto nos incisos IV e V deste artigo, aquelas que o candidato possuir na data da inscrição para o concurso público”.
 
“Desde o princípio buscamos sensibilizar o Governo na solução dessa falha,  administrativamente dialogamos e apresentamos os embasamentos jurídicos. Com a alteração da Lei nº 4.490 todos os candidatos nessa situação terão suas vagas asseguradas. Os mandados de segurança impetrados pelos candidatos também foram fundamentais para essa conquista”, destaca o presidente do SINSAP/MS, André Santiago.
Fonte: ascom


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