INCLUSÃO DOS APOSENTADOS(AS) NA RECLASSIFICAÇÃO DO SUBSIDIO

Foi publicado no Diário Oficial de ontem (29/12/2014), no DECRETO “P” n. 5.348 (fls 34 a 36), a INCLUSÃO dos(as) servidores(as) aposentados(as) e os(as) pensionistas beneficiários da Agência  de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, como integrantes da carreira Segurança Penitenciária, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, observados os cargos/funções, classes e níveis, em conformidade com as disposições estabelecidas nos art. 54 e art. 55, combinado com o art. 37, todos da Lei n. 4.490, de 3 de abril de 2014, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014. Cabe lembrar que aqueles(as) que encontrarem eventuais incorreções nos dados funcionais, devem recorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação deste Decreto (Processo n. 13/502666/2014).


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