1- É necessário relembrar que já foi impetrado pelo SINSAP-MS o Mandado de Injunção n. 7020, que atualmente encontra-se concluso ao Ministro relator, Dr. Edson Fachin, desde 23 de novembro de 2018.
2- Observe-se que, em 14 de novembro de 2018, a Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à concessão da ordem aos servidores filiados ao SINSAP-MS.
3- Basicamente, o objetivo do mencionado Mandado de Injunção é obter uma ordem para que a AGEPEN e a AGEPREV analisem os pedidos de aposentadoria especial dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul filiados ao SINSAP/MS, aplicando, no que couber, os termos da LC n.º 51/85, legislação esta que estabelece requisitos para os agentes policiais usufruírem da aposentadoria especial.
4- O art. 1º, II, da Lei Complementar n. 51/85 prevê que o servidor público policial será aposentado:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem:
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
5- Desta forma, o SINSAP/MS, por intermédio de seu corpo jurídico, informa que é precipitada qualquer informação ou oferta para que os servidores filiados ingressem individualmente ou em grupos com Mandado de Injunção.
6- Portanto, o SINSAP/MS orienta seus filiados a não ingressarem com ações deste mesmo tipo, em virtude da existência de ação idêntica proposta pelo Sindicato, que poderá ser julgada a qualquer momento, trazendo benefícios aos associados sem despesa alguma.
SAAD & DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Fonte: SantiagoGALERIA
Assembleia e mobilização
VÍDEOS
ENQUETE