Informações sobre o processo relativo à aposentadoria especial dos Agentes Penitenciários do Mato Grosso do Sul

1- É necessário relembrar que foi impetrado pelo SINSAP-MS o Mandado de Injunção n. 7020, que atualmente encontra-se concluso ao Ministro relator, Dr. Edson Fachin, desde 23 de novembro de 2018.

  2-  Observe-se que, em 14 de novembro de 2018, a Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à concessão da ordem aos servidores filiados ao SINSAP-MS.

3-  Basicamente, o objetivo do mencionado Mandado de Injunção é obter uma ordem para que a AGEPEN e a AGEPREV analisem os pedidos de aposentadoria especial dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul filiados ao SINSAP/MS, aplicando, no que couber, os termos da LC n.º 51/85, legislação esta que estabelece requisitos para os agentes policiais usufruírem da aposentadoria especial.

  4-  O art. 1º, II, da Lei Complementar n. 51/85 prevê que o servidor público policial será aposentado:

       II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a)   após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem:

  b)   após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

 

5-  Desta forma, o SINSAP/MS, por intermédio de seu corpo jurídico, informa que é precipitada qualquer informação ou oferta para que os servidores filiados ingressem individualmente ou em grupos com Mandado de Injunção.

6-  Portanto, o SINSAP/MS orienta seus filiados a não ingressarem com ações deste mesmo tipo, em virtude da existência de ação idêntica proposta pelo Sindicato, que poderá ser julgada a qualquer momento, trazendo benefícios aos associados sem despesa alguma.

SAAD & DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Fonte: Santiago


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