Justiça mantém indeferida inscrição de Chapa 2 por irregularidades

 
A 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) manteve o indeferimento da inscrição da “Chapa União e Trabalho” para as eleições 2020 do SINSAP/MS, em razão de claro descumprimento ao Estatuto Social do Sindicato. 
 
A decisão pode ser conferida nos Autos nº 0832232-24.2020.8.12.0001, acessando o link: encurtador.com.br/nrw13
 
A Diretoria Executiva do SINSAP/MS, no processo de homologação das chapas, indeferiu a inscrição da “Chapa 2 - União e Trabalho” após constatar que dois integrantes não possuíam os requisitos exigidos para concorrer ao pleito. 
 
??Conforme decisão da Justiça, “Logo, constata-se que os membros e integrantes da chapa do autor, não preenchiam os requisitos previstos nos art. 29 e 30 do Estatuto, visto que o primeiro não estava filiado e o segundo não possuía um ano de filiação”.
 
O juiz de direito, Wilson Leite Corrêa, destaca que não vislumbra a “existência de nulidade na decisão que indeferiu a chapa União e Trabalho. 
 
O Estatuto do SINSAP/MS prevê: “Art. 30 -Qualquer sindicalizado poderá se candidatar a cargos eletivos n a Diretoria Executiva, Delegacias Sindicais Regionais e Conselho Fiscal do Sindicato, desde que, esteja em dias com seus direitos sindicais e tenha pelo menos 01 (um) ano de sindicalizado na data marcada para a realização das eleições.’”
 
 
A decisão ainda destaca que “o Estatuto é claro ao dispor que a inscrição para a Diretoria Executiva, Delegacias Sindicais Regionais e Conselho Fiscal serão feitas por chapas completas (art. 34 do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária), de modo que, não há que se falar em substituição de membros após o indeferimento da chapa.”
 
A Chapa 2 União e Trabalho até havia ingressado, no dia 22 de setembro de 2020, com a ação judicial  para tentar reverter a decisão, mas sete dias após, no dia 29, pediu a desistência da ação.
 
Com a decisão da Justiça, mantém-se apenas a homologação das chapas para diretoria executiva: “Trabalho, Força Coletiva e Renovação Responsável”, e para Conselho Fiscal: “Trabalho e Transparência”. 
 
O SINSAP/MS reitera o compromisso pelo cumprimento das disposições estatutárias do SINSAP/MS, conforme determinado pela Justiça, sem conceder privilégios individuais indevidos, prezando pela isonomia de tratamento a todos os membros sindicalizados.
Fonte: Comunic.ativa Assessoria


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