Justiça reconhece direito de policial penal à promoção funcional retroativa em Mato Grosso do Sul

A 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pelo policial penal Fúlvio Ramires da Silva, com o apoio jurídico do SINSAPP/MS, contra o Estado de Mato Grosso do Sul e a AGEPEN/MS. O servidor solicitava o reconhecimento do direito à promoção funcional por antiguidade à Primeira Classe, além do pagamento das diferenças salariais correspondentes. 
 
O processo teve origem em 2020, quando o nome de Fúlvio chegou a constar na minuta do decreto de promoção encaminhada pela AGEPEN à Secretaria de Administração (SAD). Contudo, ao ser publicada no Diário Oficial do Estado em novembro daquele ano, sua promoção foi excluída sem justificativa formal, mesmo com parecer favorável dos órgãos competentes. 
 
Na decisão, a Justiça afirmou que o policial penal preenchia todos os requisitos legais para ascender à Primeira Classe desde 19 de novembro de 2020, data da publicação das promoções. Com isso, determinou o reconhecimento da promoção retroativa e condenou o Estado ao pagamento das diferenças salariais devidas entre janeiro de 2022 e dezembro de 2022. período em que o servidor deveria ter sido enquadrado, mas somente foi promovido por merecimento em publicação posterior. 
 
O Juízo também assegurou a contagem do tempo de serviço entre 2020 e 2021, período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, destacando que a vedação não se aplica aos servidores da segurança pública. 
 
O SINSAPP/MS reforça que a ação reflete seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria, atuando como suporte jurídico aos policiais penais.
Fonte: Assessoria


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