Liminar que altera a carga horária de servidores deve entrar em vigor nesta quarta-feira

Nesta segunda-feira (08), uma decisão do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa Florence, derrubou a jornada de 8h de trabalho dos servidores públicos estaduais, atendendo medida liminar impetrada pelo Fórum dos Servidores de Mato Grosso do Sul, entre eles, o Sindicato dos Servidores Penitenciários- Sinsap.

 

Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário. Segundo a argumentação do desembargador, o aumento de jornada “sem contrapartida Estatal viola, em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora”. A jornada de 30 horas semanais foi adotada em 2014, há 15 anos. O magistrado considerou também que, nesse período, “houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida”.

 

Para o presidente do Sinsap, André Luiz Santiago esse é o resultado de um trabalho em conjunto. “Temos que parabenizar todos os servidores sindicalizados que jamais desistiram e que acreditaram na luta coletiva. Sindicato forte é sindicato unido e essa é mais uma conquista para categoria”, destacou o presidente.

 

Além do Sinsap, participaram do pedido o Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária de Mato Grosso do Sul – SINDAFAZ/MS, Sindicato dos Fiscais Estaduais, Agropecuários do Estado do Mato Grosso do Sul – SIFEMS, Sindicato dos Gestores Estaduais Agropecuários, Agentes Fiscais Agropecuários, Agentes de Serviços Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – SIGEASFI-MS, Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul – SINTSS-MS e Sindicato dos Servidores do Detran.

 

A liminar, e só entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial que está prevista para esta quarta-feira, 10. E vale ressaltar que é cabível recurso do Governo no Supremo Tribunal Justiça.

 

Fonte: Ascom Sinsap


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