O Mandado de Segurança Coletivo para garantir o direito da categoria ao recebimento do abono de permanência foi concedido por maioria de votos nesta segunda-feira, 03.
O SINSAP/MS impetrou o Mandado de Segurança Coletivo n.º 1413821-81.2020.8.12.0000 para garantir que os policiais penais que preenchem os atuais requisitos para a aposentadoria especial (art. 10 da Lei Complementar n.º 274/2020) recebam o abono de permanência, em valor equivalente ao da contribuição previdenciária.
O Sindicato aguarda a publicação do acórdão para esclarecer os termos exatos da decisão.
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