O SINSAPP/MS encomendou um parecer jurídico sobre a portaria 70, expedida pela Agepen (Agência Estadual de Administração Penitenciária) no dia 30 de junho e publicado no Diário Oficial do dia 3 de julho.
O parecer analisou, em paralelo, o Decreto 16.221, de 28 de junho de 2023, publicado em Diário Oficial nº 11.198, de 30 de junho de 2023, pg. 05 e seguintes, que trata da carteira de identidade funcional dos Policiais Penais de Mato Grosso do Sul, bem como Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento e Decreto nº 9.847.
Conforme o parecer, “os atos normativos podem ensejar uma limitação e até tolhimento do direito de exercer o porte de arma de fogo pelo servidor, seja ativo ou inativo, atrelados à expedição de sua carteira de identidade funcional”.
Em relação à entrega de documentos oficialmente emitidos para a confecção de novos documentos funcionais, o parecer jurídico aponta que a situação “poderá ensejar um conflito e até mesmo cometimento de infrações disciplinares pelo servidor que portar ambos os documentos”.
“Certo que o tema traz questionamentos de ordem legal e justamente por conta dos pressupostos genéricos na legislação atual, a qual também traz omissões relevantes que não deveriam existir e que certamente ensejará prejuízo de maneira expressiva, em especial, servidores inativos”, destaca outro trecho do documento.
Diante da análise da portaria, o SINSAPP/MS decidiu judicializar a questão. As medidas judiciais cabíveis serão adotadas pelo Sindicato, inclusive apontando a exigência excessiva de documentos por parte da Agepen.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa