PONTO FACULTATIVO - EXPEDIENTE DOS DIAS 20 A 22 DE FEVEREIRO /12

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS INFORMA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 20 a 22 de fevereiro de 2012. Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 22 de fevereiro de 2012 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado (Fonte: Divisão de Recursos Humanos/AGEPEN) Fonte: Daniella Soares - Diretora de Comunicação e Intersindical


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