O Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento a deliberação dos servidores penitenciários, presentes em nossa última assembleia, apresenta para o conhecimento dos interessados, a presente cartilha de diretrizes. Ela será a nossa referência para todas as rotinas e procedimentos envolvendo presos. Por esta razão, é fundamental a observância integral das diretrizes estabelecidas nela.
ROTINAS DAS UNIDADES PENAIS DE REGIME ABERTO, SEMIABERTO E FECHADO.
Protocolo a ser seguido
Os servidores das Unidades Penais de Regime Aberto, Semiaberto e Fechado devem observar rigorosamente o protocolo de segurança, preconizado pelo CNPCP- Conselho Nacional de Politicas Criminais e Penitenciárias que é de 01 (um) agente para cada 05 (cinco) presos.
Atividades laborais, educacionais, recreativas, desportivas, religiosas e etc.
Analisar a proporção de força, conforme protocolo padronizado de segurança e liberar ou soltar para participar da atividade, o número recomendado pelo protocolo. Ou seja, hipoteticamente se uma Unidade Penal dispõe de apenas 01 (um) agente para realizar a vigilância, a segurança e a custódia do setor educacional, logo, o número de presos a ser liberado para este setor, não poderá ser superior a 05 (cinco) presos. O mesmo requisito protocolar vale para as demais atividades.
Banho de sol
Será concedido conforme rotina estabelecida pela Unidade Penal. A liberação para o banho de sol deverá ser feita com o máximo de servidores possível, observando sempre, os imprescindíveis procedimentos de segurança. Portanto, muito cuidado e cautela para esta rotina.
Diferentes formas e modalidades de atendimentos internos.
Todo e qualquer tipo de atendimento será realizado de forma individualizada, depois de observados todos os protocolos de segurança (revista corporal, nas roupas, calçados e eventuais pertences). Além disso, os presos devem ser algemados e escoltados no trajeto de ida e volta. Bem como, vigiado de perto, durante o seu atendimento. Um novo atendimento será iniciado, somente quando o preso estiver devidamente recolhido em sua cela ou pavilhão de origem.
Recebimento de presos
Será mantido o recebimento de presos desde que a documentação e a movimentação no sistema estejam corretas. O recebimento será de forma individualizada, mesmo quando a viatura policial trouxer mais de 01 preso. Somente após conferir a documentação, realizar a vistoria corporal no preso e em seus pertences, é que um novo preso deverá ser recebido para ser submetido a esse necessário procedimento.
Serviços burocráticos internos: os servidores das diferentes áreas que realizam essas atividades, nos diferentes tipos de Unidades Penais, devem concentrar seus esforços para inserir dados em nosso sistema informatizado, sobretudo, devem priorizar a realização de atividades imprescindíveis para resguardar e garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Visitas: será permitida a entrada de visitantes nas unidades penais, conforme rotina estabelecida na Unidade Penal. Entretanto, será vedado o ingresso de qualquer tipo de alimentação.
Visitas de Religiosos: Será permitida a visita de religiosos nas unidades penais, porém eles não poderão levar qualquer tipo de material para ser entregue aos presos.
Pertences: não haverá recebimento de utensílios, alimentação e vestuário externos, excetuados os casos de necessidade urgente;
Medicamentos: será permitido o recebimento de medicamento, desde que comprovados com receita médica, e devidamente identificados.
Liberação de presos para o trabalho unidades fechadas: será liberado conforme protocolo de segurança definido e aprovado em assembleia (1 x 5).
Liberação de presos para o trabalho unidades de regime aberto: os presos que trabalham externamente, devem ser liberados. Os que trabalham internamente, serão liberados conforme protocolo de segurança definido e aprovado em assembleia (1 X 5).
Liberação de presos para o trabalho unidades de regime semiaberto: os presos que trabalham externamente, devem ser liberados. Os que trabalham internamente, serão liberados conforme protocolo de segurança definido e aprovado em assembleia (1 X 5).
Liberação de presos para cantina: será liberado conforme protocolo de segurança definido e aprovado em assembleia (1 X 5).
Assistência social e psicológica: será liberado conforme protocolo de atendimento definido e aprovado em assembleia (atendimento individual)
Atendimento aos advogados:
Será liberado conforme protocolo de atendimento definido e aprovado em assembleia (atendimento individual).
Atendimento aos defensores:
Será liberado conforme protocolo de atendimento definido e aprovado em assembleia (atendimento individual).
Recebimento de presos entre Unidades Penais:
Será mantido o recebimento de presos desde que a documentação e a movimentação no sistema estejam corretas. O recebimento será de forma individualizada, mesmo quando a viatura policial trouxer mais de 01 preso. Somente após conferir a documentação, realizar a vistoria corporal no preso e em seus pertences, um novo preso deverá ser recebido para ser submetido a esse necessário processo.
Considerações importantes.
Durante o procedimento padronizado de segurança, não serão vedados procedimentos que se refiram à saúde, alimentação e necessidades urgentes dos presos, garantindo-se, ainda, o atendimento aos membros do Poder Judiciário, das Defensorias Públicas e das Promotorias de Justiça, inclusive no que se refere à liberação de presos para participação em audiências judiciais. (desde que observado os procedimentos de segurança)