Publicada concessão das primeiras indenizações de aperfeiçoamento funcional

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (19.1), a Concessão da Indenização de Aperfeiçoamento Funcional a 78 servidores do seu quadro funcional da ativa. Esses são os primeiros processos analisados e aprovados pela comissão responsável.  O pagamento desses servidores tem previsão de implantação na folha de fevereiro para recebimento em março.

De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.

A indenização somente é válida para servidores matriculados em cursos específicos na área criminológica e penitenciária, ou ainda, em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. Serão aceitos a quantidade de 120 (cento e vinte) horas para capacitação e aperfeiçoamento; além de 360 (trezentos e sessenta) horas para pós-graduação lato ou stricto sensu.

Requerimento
Os servidores que encaminharam seus requerimentos e demais documentos especificados no têm seus processos autuados para análise da Comissão, sendo 570 processos até a presente data. Segundo a Comissão de Avaliação, o prazo previsto entre a análise e envio para folha de pagamento, para lançamento no holerite e recebimento pelo servidor será de, no mínimo, 60 dias.

Conquista
Esse é uma conquista do SINSAP/MS, que já em novembro de 2021 enviou ofício à AGEPEN onde solicitou o imediato andamento dos requerimentos de aperfeiçoamento funcional realizados pelos servidores penitenciários, conforme a decisão proferida nos Embargos de Declaração n.0 1404151-53.2019.8.12.0000/50000, a qual foi seguida pelo Decreto n.0 15.791/2021 (DO n.º 10.660, de 21/10/2021, p. 3), houve revogação do art. 8° do Decreto n.º 15.507/2020, que postergava o pagamento da referida verba para o ano de 2022.


Com informações da Imprensa Agepen

Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa


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