O presidente Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS (Sinsap/MS), André Luiz Santiago, acompanhou nessa quarta-feira, 11, a aprovação do Projeto de Lei 3.734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública, pela Câmara dos Deputados.
Conforme artigo 9º da Lei 3.734/12, parágrafo 4º - “Considera-se de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários”.
A articulação realizada pela Federação Nacional dos Servidores Penitenciários FENASPEN, com apoio do presidente do SINSAP MS, e das lideranças dos outros estados federativos, fez com que o trabalho do agente penitenciário fosse incluído como atividade policial.
"O Sinsap/MS trabalhou ativamente por esse reconhecimento, pois somos cientes da importância e credibilidade da categoria do agente penitenciário na segurança nacional", declara o presidente, André Santiago.
"O presidente do Sinsap/MS, Santiago, foi quem obteve as informações para que os agentes penitenciários fossem inseridos no Relatório substitutivo", conta Fernando Anunciação.
"O Sinsap/MS e a Fenaspen estão de parabéns pelo trabalho, pois essa conquista foi fruto do esforço dessas entidades. Agora vamos lutar pela Polícia Penal", complementa o deputado federal, Lincon Portela (MG).
A proposta ainda contou com o apoio do coordenador-geral do Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, Fabiano Reis, que também esteve em Brasília (DF) para acompanhar os trabalhos.
O projeto aprovado determina que serão membros do SUSP:
– Polícia Federal;
– polícia Rodoviária Federal;
– polícias civis;
– polícias militares;
– corpos de bombeiros militares;
– guardas municipais;
– agentes penitenciários;
– e peritos.
Na prática, as instituições integrantes do SUSP poderão atuar em operações combinadas e compartilhar informações. A proposta prevê ainda que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e deverão ser aceitos por todos os membros do SUSP.
O SUSP será coordenado pelo Ministério de Segurança Pública. A pasta deverá implementar ações, como apoiar programas de modernização e aparelhamento dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.
Principais pontos do Sistema:
– Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
– estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
– aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
– compartilhamento de informações;
– intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Plano de Segurança
O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá: definir metas aos órgãos do SUSP; avaliar resultado das polícias de segurança pública; priorizar e elaborar ações preventivas.
O plano terá duração de dez anos e os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.
Fonte: ascomGALERIA
Assembleia e mobilização
VÍDEOS
ENQUETE