Reconhecimento: Agentes Penitenciários são incluídos no Sistema Único de Segurança Pública

O presidente Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS (Sinsap/MS), André Luiz Santiago, acompanhou nessa quarta-feira, 11, a aprovação do Projeto de Lei 3.734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública, pela Câmara dos Deputados.

Conforme  artigo 9º da Lei 3.734/12, parágrafo 4º - “Considera-se de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários”.

A articulação realizada pela Federação Nacional dos Servidores Penitenciários FENASPEN, com apoio do presidente do SINSAP MS, e das lideranças dos outros estados federativos, fez com que o trabalho do agente penitenciário fosse incluído como atividade policial.

 

"O Sinsap/MS trabalhou ativamente por esse reconhecimento, pois somos cientes da importância e credibilidade da categoria do agente penitenciário na segurança nacional", declara o presidente, André Santiago.

"O presidente do Sinsap/MS, Santiago, foi quem obteve  as informações para que os agentes penitenciários fossem inseridos no Relatório substitutivo", conta Fernando Anunciação.

"O Sinsap/MS e a Fenaspen estão de parabéns pelo trabalho, pois essa conquista foi fruto do esforço dessas entidades. Agora vamos lutar pela Polícia Penal", complementa o deputado federal, Lincon Portela (MG).

A proposta ainda contou com o apoio do coordenador-geral do Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, Fabiano Reis, que também esteve em Brasília (DF) para acompanhar os trabalhos.

 

O projeto aprovado determina que serão membros do SUSP:

 

– Polícia Federal;

– polícia Rodoviária Federal;

– polícias civis;

– polícias militares;

– corpos de bombeiros militares;

– guardas municipais;

– agentes penitenciários;

– e peritos.

 

Na prática, as instituições integrantes do SUSP poderão atuar em operações combinadas e compartilhar informações. A proposta prevê ainda que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e deverão ser aceitos por todos os membros do SUSP.

 

O SUSP será coordenado pelo Ministério de Segurança Pública. A pasta deverá implementar ações, como apoiar programas de modernização e aparelhamento dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Principais pontos do Sistema:

 

–  Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;

–  estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;

–  aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;

–  compartilhamento de informações;

–  intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

 

Plano de Segurança

 

O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá: definir metas aos órgãos do SUSP; avaliar resultado das polícias de segurança pública; priorizar e elaborar ações preventivas.

 

O plano terá duração de dez anos e os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.

Fonte: ascom


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