Foi publicado no Diário Oficial do Estado de MS nesta quinta-feira (13) a concessão do abono de permanência aos servidores filiados ao SINSAP/MS. A publicação pode ser conferida na página 73 do DOE: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10251_13_08_2020
O tema esteve na pauta da reunião realizada pelo presidente e o vice-presidente do SINSAP/MS, André Santiago e Lourival Pereira da Mota, com a Secretária de Estado de Administração e Desburocratização, Ana Carolina Araujo Nardes, e como Secretário-adjunto, Édio de Souza Viegas, nessa semana.
Em resposta à SAD, o Parecer 3/2020 do TCE-MS (Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul), publicado no o Diário Oficial, no dia 7 de agosto (sexta), garantiu ser possível o abono aos servidores que preencheram os requisitos necessários até o dia 28 de maio de 2020, antes de decretada calamidade pública por conta da pandemia.
Conforme o parecer, a “LC 173/2020 não veda quaisquer concessões originadas em período anterior à calamidade pública poderão ser levadas a efeito, ainda que impliquem em aumento de despesa”.
A decisão também foi fundamentada no mandado de injunção n.o 7020/DF impetrado pelo SINSAP/MS, em que o STF garantiu o direito a aposentadoria especial para os servidores filiados ao sindicato.
Fonte: SINSAP/MSGALERIA
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