SERVIDOR PODERÁ SE APOSENTAR MAIS CEDO EM CASO DE ATIVIDADE DE RISCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão de aposentadoria especial para o servidor que exerce atividade que o deixa exposto a agentes nocivos. Para conseguir o benefício é preciso entrar com ação na Justiça. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada que têm atividades que colocam suas vidas em risco, funcionários municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar dez anos mais cedo. O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, no Artigo 40. No entanto, a questão até hoje espera para ser regulamentada pelo Congresso. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de 4.842. “O servidor, que receber uma recusa do órgão para concessão do benefício pode entrar com ação judicial”, resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Entre as profissões aptas a pleitear o benefício estão: médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais, operadores de raio-x e químicos, além daqueles que trabalham com agentes nocivos como ruído, frio, calor e combustíveis. Fonte: O DIA Fonte: Diretoria de Comunicação


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