Sinsap conquista adicional noturno para servidores após intensa luta

No último dia 20 de fevereiro, o TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) deu parecer favorável ao pedido realizado pelo Sinsap, em relação ao pagamento do adicional noturno aos servidores. Em síntese, o Sinsap alegou durante apelação cível interposta que as verbas de adicional de função e adicional de trabalho noturno possuem natureza diversa.

Na mesma linha, sustenta-se que o adicional de função visa retribuir inúmeras situações vivenciadas cotidianamente pelos agentes penitenciários, como complexidade das tarefas, plantões em dias não úteis, convocações em dias de folga e o nível de risco do cargo, não sendo nenhuma dessas caracterizadas como labor noturno.

Para o presidente do Sinsap, André Luiz Santiago, a forma de pagamento que foi implantado pela Lei 4490/2014, instituía um subsídio aos servidores e a lei não aceitava que houvesse o pagamento de nenhum adicional.
“O pagamento era único e não havia adicional noturno, nem hora extra e nem mesmo os incrementos salariais. Antigamente o pagamento era feito como soldo e por isso nós ingressamos com essa ação, para que os servidores recebessem o adicional noturno e de forma retroativa. E agora foi reconhecido o direito ao adicional noturno dos servidores da carreira, no período anterior à vigência da Lei”, explica.

De acordo com a decisão judicial, o Governo deve pagar aos agentes penitenciários o acréscimo respectivo de 20% sobre a hora normal com os reflexos a ele referentes, incidentes sobre o vencimento base até a implantação do subsídio e desde que não alcançada pela prescrição.

"A decisão apresentou que os valores retroativos serão corrigidos a partir de cada parcela pelo IPCA e com incidência de juros moratórios de 6% ao ano até a entrada
em vigor da Lei n.º 11.960/09, quando tais encargos passarão a ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494 /97", explica.

Ainda de acordo Santiago, o adicional visa retribuir as peculiaridades do cargo ou função, em especial, a representação, a dedicação integral ou exclusiva, as condições de risco de vida ou de saúde. Além, do desgaste físico nas tarefas rotineiras e outras condições especiais de trabalho.
 
“Havia uma inexistência de ato normativo que pudesse estabelecer o adicional noturno aos ocupantes de cargo da carreira de segurança penitenciária, nos termos da Lei Estadual n.º 2.518/2002. Esse adicional era pago para remunerar as peculiaridades do cargo. Apesar de inexistir disposição na lei de regência da carreira, o Estatuto dos Servidores, na Lei Estadual n.º 1.102/90, dispõe sobre a possibilidade de ser atribuído ao servidor o adicional noturno de acordo com o artigo 105, II, “e”, o que afasta a alegada aplicação do artigo 37, X, da CR”, explica.

Segundo o presidente, a partir de 25.03.2015, sobre o valor devido deve-se incidir os juros aplicados à caderneta de poupança, sendo que a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5.º, da Lei n.º 11.960/09, passará a ser calculada novamente com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. Santiago, acrescenta que o governo pode apresentar recursos sob tal decisão.

Fonte: ascom


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