O Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária, mais uma vez conseguiu uma conquista histórica para os filiados. A assessoria jurídica do Sinsap impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para garantir que os servidores que tem o direito a aposentadoria, não tenha seus processos travados por reponderem sindicâncias/processos administrativos.
No documento o Sindicato ressaltou que os servidores, associados estão sendo lesados em seu direito à aposentadoria, isto porque fica condicionado a conclusão de procedimento administrativo disciplinar, o que prevê o artigo 275 da Lei Estadual n.º 1.101/1990. que determina o funcionário que responde a processo disciplinar, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo administrativo e o cumprimento da penalidade, quando aplicada, o que estava travando a aposentadoria de alguns servidores.
Diante da liminar o Estado não pode travar os processos dos servidores que se encontram com o direito à aposentadoria e estão pendentes devido as sindicâncias de 140 dias sem conclusão, por conta da morosidade da administração penitenciária em concluir referidos procedimentos investigatórios. Vale ressaltar que a lei a Lei Estadual n.º 1.102/1990 prevê o prazo de 90 dias para conclusão dos procedimentos administrativos. “É mais uma grandiosa vitória já que muitos servidores eram prejudicados devido a falta de agilidade desses procedimentos administrativos, espera que perdurava por anos”, afirma o presidente do Sinsap André Santiago.
Entretanto se for constatado ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria. A entidade Sindical informa que ainda é cabível recurso pelo Estado.
Fonte: Ascom SinsapGALERIA
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