Objetivando identificar quais os motivos de a carreira segurança penitenciária ter tido verdadeiro achatamento salarial ao longo dos anos o SINSAP, com auxílio de profissionais da área jurídica, realizou um levantamento iniciando-se antes da vigência da Lei de carreira 2.518/02.
Da detida análise ficou evidenciado que efetivamente houve literal redutibilidade de salários com a criação do piso em R$ 800.00 (oitocentos reais) na vigência da Lei 2.518/02 em seu art. 51 e parágrafo único.
Ficou comprovado na análise dos holerites de servidores que em consequência do “ERRO” cometido pela administração de não ter se atentado para o fato de o Governador do Estado ter vetado o art. 7º do projeto de lei (Mensagem Gov/MS/nº 45/2000) encaminhado à Assembleia Legislativa o qual tinha o condão de alterar os índices previstos no art. 4º do Decreto nº 7.644 de 31/01/94, a aplicação do novo piso (maio 2003) deixou a remuneração dos servidores abaixo do que receberam anteriormente ou seja, em abril de 2003.
O novo piso salarial da categoria foi criado pelo art. 51 e parágrafo único da Lei 2.518/02 justamente durante o período em que vigia o erro/equívoco, e foi adsorvido/incorporando (P.Ú. art. 51 Lei 2.518/02) o Adicional de Difícil Acesso no percentual de 50% sobre o salário base conforme estava sendo executado pela Administração Pública a revel do veto do Exmo. Governador, quando deveria ter sido utilizado o correto percentual do art. 4º do Dec. 7.644/94 de 100% sobre a remuneração para estabelecer os valores do novo piso salarial sem a redução de vencimentos.
Assim, com base no exposto fica provado que o valor inicial do piso teria que ser, no mínimo igual a R% 1.150,00.
O valor correto do piso em maio de 2003 (1.150,00) foi atualizado pelos índices das leis 3.515/08, 3.669/09, 3.864/10, 4.027,11, 4.184/12, 4.350/2013 e 2014, culminando em 2014 (último salário antes da Lei 4.940/14) com o valor de R$ 2.199,74.
Tabela Adotada |
|
Tabela Correta |
||
Vigência Maio de 2014 |
Vigência Maio de 2014 |
|||
A |
1530,36 |
A |
2199,74 |
|
B |
1.683,40 |
B |
2.419,71 |
|
C |
1.759,91 |
C |
2.529,70 |
|
D |
1.836,43 |
|
D |
2.639,69 |
E |
1.912,95 |
E |
2.749,68 |
|
F |
1.989,47 |
F |
2.859,66 |
|
G |
2.065,99 |
G |
2.969,65 |
|
H |
2.142,50 |
H |
3.079,64 |
|
Lei 4.350/13 |
Lei 4.350/13 |
|||
Perc.: 8% |
Perc.: 8% |
Em 1º de dezembro de 2014 entrou em vigor a Lei 4.490/14 que alterou o sistema remuneratório para a modalidade subsídio, sendo que estabeleceu os novos valores no anexo IV, vejamos:
TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) Cargo: Agente Penitenciário Estadual
Vigência: 1º/12/2014
Classe |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
Inicial |
2.940,00 |
3.234,00 |
3.381,00 |
3.528,00 |
3.675,00 |
3.822,00 |
3.969,00 |
4.116,00 |
Sexta |
3.234,00 |
3.557,40 |
3.719,10 |
3.880,80 |
4.042,50 |
4.204,20 |
4.365,90 |
4.527,60 |
Quinta |
3.528,00 |
3.880,80 |
4.057,20 |
4.233,60 |
4.410,00 |
4.586,40 |
4.762,80 |
4.939,20 |
Quarta |
3.822,00 |
4.204,20 |
4.395,30 |
4.586,40 |
4.777,50 |
4.968,60 |
5.159,70 |
5.350,80 |
Terceira |
4.116,00 |
4.527,60 |
4.733,40 |
4.939,20 |
5.145,00 |
5.350,80 |
5.556,60 |
5.762,40 |
Segunda |
4.410,00 |
4.851,00 |
5.071,50 |
5.292,00 |
5.512,50 |
5.733,00 |
5.953,50 |
6.174,00 |
Primeira |
4.704,00 |
5.174,40 |
5.409,60 |
5.644,80 |
5.880,00 |
6.115,20 |
6.350,40 |
6.585,60 |
Especial |
4.998,00 |
5.497,80 |
5.747,70 |
Fonte: santiago
GALERIA
Assembleia e mobilização
VÍDEOS
ENQUETE