SINSAP encontra erro histórico na lei que instituiu o piso salarial e ingressa com ação judicial

Objetivando identificar quais os motivos de a carreira segurança penitenciária ter tido verdadeiro achatamento salarial ao longo dos anos o SINSAP, com auxílio de profissionais da área jurídica, realizou um levantamento iniciando-se antes da vigência da Lei de carreira 2.518/02.

Da detida análise ficou evidenciado que efetivamente houve literal redutibilidade de salários com a criação do piso em R$ 800.00 (oitocentos reais) na vigência da Lei 2.518/02 em seu art. 51 e parágrafo único.

Ficou comprovado na análise dos holerites de servidores que em consequência do “ERRO” cometido pela administração de não ter se atentado para o fato de o Governador do Estado ter vetado o art. do projeto de lei (Mensagem Gov/MS/nº 45/2000) encaminhado à Assembleia Legislativa o qual tinha o condão de alterar os índices previstos no art. 4º do Decreto nº 7.644 de 31/01/94, a aplicação do novo piso (maio 2003) deixou a remuneração dos servidores abaixo do que receberam anteriormente ou seja, em abril de 2003.

O novo piso salarial da categoria foi criado pelo art. 51 e parágrafo único da Lei 2.518/02 justamente durante o período em que vigia o erro/equívoco, e foi adsorvido/incorporando (P.Ú. art. 51 Lei 2.518/02) o Adicional de Difícil Acesso no percentual de 50% sobre o salário base conforme estava sendo executado pela Administração Pública a revel do veto do Exmo. Governador, quando deveria ter sido utilizado o correto percentual do art. do Dec. 7.644/94 de 100% sobre a remuneração para estabelecer os valores do novo piso salarial sem a redução de vencimentos.

Assim, com base no exposto fica provado que o valor inicial do piso teria que ser, no mínimo igual a R% 1.150,00.

O valor correto do piso em maio de 2003 (1.150,00) foi atualizado pelos índices das leis 3.515/08, 3.669/09, 3.864/10, 4.027,11, 4.184/12, 4.350/2013 e 2014, culminando em 2014 (último salário antes da Lei 4.940/14) com o valor de R$ 2.199,74.

 

Tabela Adotada

 

Tabela Correta

Vigência Maio de 2014

Vigência Maio de 2014

A

1530,36

A

2199,74

B

1.683,40

B

2.419,71

C

1.759,91

C

2.529,70

D

1.836,43

 

D

2.639,69

E

1.912,95

E

2.749,68

F

1.989,47

F

2.859,66

G

2.065,99

G

2.969,65

H

2.142,50

H

3.079,64

Lei 4.350/13

Lei 4.350/13

Perc.: 8%

Perc.: 8%

  

Em 1º de dezembro de 2014 entrou em vigor a Lei 4.490/14 que alterou o sistema remuneratório para a modalidade subsídio, sendo que estabeleceu os novos valores no anexo IV, vejamos:

TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) Cargo: Agente Penitenciário Estadual

Vigência: 1º/12/2014

 

Classe

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

Inicial

2.940,00

3.234,00

3.381,00

3.528,00

3.675,00

3.822,00

3.969,00

4.116,00

Sexta

3.234,00

3.557,40

3.719,10

3.880,80

4.042,50

4.204,20

4.365,90

4.527,60

Quinta

3.528,00

3.880,80

4.057,20

4.233,60

4.410,00

4.586,40

4.762,80

4.939,20

Quarta

3.822,00

4.204,20

4.395,30

4.586,40

4.777,50

4.968,60

5.159,70

5.350,80

Terceira

4.116,00

4.527,60

4.733,40

4.939,20

5.145,00

5.350,80

5.556,60

5.762,40

Segunda

4.410,00

4.851,00

5.071,50

5.292,00

5.512,50

5.733,00

5.953,50

6.174,00

Primeira

4.704,00

5.174,40

5.409,60

5.644,80

5.880,00

6.115,20

6.350,40

6.585,60

Especial

4.998,00

5.497,80

5.747,70

 

Fonte: santiago


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