SINSAP encontra erro histórico na lei que instituiu o piso salarial e ingressa com ação judicial

Objetivando identificar quais os motivos de a carreira segurança penitenciária ter tido verdadeiro achatamento salarial ao longo dos anos o SINSAP, com auxílio de profissionais da área jurídica, realizou um levantamento iniciando-se antes da vigência da Lei de carreira 2.518/02.

Da detida análise ficou evidenciado que efetivamente houve literal redutibilidade de salários com a criação do piso em R$ 800.00 (oitocentos reais) na vigência da Lei 2.518/02 em seu art. 51 e parágrafo único.

Ficou comprovado na análise dos holerites de servidores que em consequência do “ERRO” cometido pela administração de não ter se atentado para o fato de o Governador do Estado ter vetado o art. 7º do projeto de lei (Mensagem Gov/MS/nº 45/2000) encaminhado à Assembleia Legislativa o qual tinha o condão de alterar os índices previstos no art. 4º do Decreto nº 7.644 de 31/01/94, a aplicação do novo piso (maio 2003) deixou a remuneração dos servidores abaixo do que receberam anteriormente ou seja, em abril de 2003.

O novo piso salarial da categoria foi criado pelo art. 51 e parágrafo único da Lei 2.518/02 justamente durante o período em que vigia o erro/equívoco, e foi adsorvido/incorporando (P.Ú. art. 51 Lei 2.518/02) o Adicional de Difícil Acesso no percentual de 50% sobre o salário base conforme estava sendo executado pela Administração Pública a revel do veto do Exmo. Governador, quando deveria ter sido utilizado o correto percentual do art. 4º do Dec. 7.644/94 de 100% sobre a remuneração para estabelecer os valores do novo piso salarial sem a redução de vencimentos.

Assim, com base no exposto fica provado que o valor inicial do piso teria que ser, no mínimo igual a R% 1.150,00.

O valor correto do piso em maio de 2003 (1.150,00) foi atualizado pelos índices das leis 3.515/08, 3.669/09, 3.864/10, 4.027,11, 4.184/12, 4.350/2013 e 2014, culminando em 2014 (último salário antes da Lei 4.940/14) com o valor de R$ 2.199,74.

 
 
 

Em 1º de dezembro de 2014 entrou em vigor a Lei 4.490/14 que alterou o sistema remuneratório para a modalidade subsídio, sendo que estabeleceu os novos valores no anexo IV, vejamos:

 

Permaneceu a literal, vez que o valor inicial da carreira ficou estabelecido em dezembro de 2014 em R$ 2.940,00, quando, em verdade deveria ser igual ou superior a R$ 3.849.55 na remuneração de um Agente inicial considerando a tabela correta (com incorporação vigente de 100%) para apuração dos novos valores iniciais, vejamos:

Notemos que a Lei 4.490/14 estabeleceu o piso em valor inferior ao direito dos servidores demonstrados nas tabelas suas correções de forma que a nova tabela de subsídio deveria ter como valor inicial, no mínimo em dezembro de 2014, o valor de R$ 3.849,55 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para que não houvesse redução nos vencimentos dos servidores da carreira.



Atualizando esse valor inicial (R$ 3.849,55) conforme Leis, 4.890/16, 5.066/17 e 5.168/18 o piso inicial da carreira penitenciário após a correção prova que a tabela de 2018 deve ser alterada dos atuais R$ 3.288,15 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e quinze centavos) para, no mínimo, R$ 4.305,40 (quatro mil, trezentos e cinco reais e quarenta centavos), para acabar com a redução nos vencimentos dos servidores.

Julho 2018 - Lei 5.168/18 - 3,04%

Desta forma, visando trazer efetividade à correção da incorporação disposta no art. 51 e parágrafo único da Lei 2.518/02 (correta incorporação do adicional difícil acesso no percentual 100% sobre a remuneração conforme preconiza a legislação), o SINSAP ingressou com ação para os seus filiados, buscando a efetivação dos direitos acima demonstrados (correta incorporação) o que trará valorização aos servidores e também justiça na medida em que com a correta incorporação dos dispositivos legais na formação do piso da Lei 2.518/02, em estrito cumprimento das normas jurídicas vigentes, culminará em uma necessária correção do piso salarial até a presente data conforme acima demonstrado.

 

 

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