SINSAP/MS discute sobre aposentadoria especial e abono de permanência

O presidente e o vice-presidente do SINSAP/MS, André Santiago e Lourival Pereira da Mota, estiveram reunidos nesta terça-feira (11) com os advogados da assessoria jurídica contratada pelo Sindicato especificamente para tratar sobre o direito à aposentadoria especial e a concessão do abono de permanência.

A assessoria jurídica ingressará com um requerimento para a retomada da tramitação dos abonos de permanência, tendo como base o parecer do TCE-MS 03/2020, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (7), que garante ser possível o abono aos servidores que preencheram os requisitos necessários até o dia 28 de maio de 2020, antes de decretada calamidade pública por conta da pandemia.

Conforme o parecer, a “LC 173/2020 não veda quaisquer concessões originadas em período anterior à calamidade pública poderão ser levadas a efeito, ainda que impliquem em aumento de despesa”

Já quanto a aposentadoria especial, cerca de 200 servidores que têm o direito à aposentadoria especial estão sendo prejudicados, por dificuldades na tramitação junto à administração do Estado. Apesar do supremo tribunal federal ter dado parecer favorável, em junho de 2019, ao mandado de injunção n.o 7020/DF impetrado pelo SINSAP/MS, garantindo o direito a aposentadoria especial para os servidores filiados ao sindicato, o Sindicato teve que impetrar o Mandado de Segurança Coletivo no 0835138-21.2019.8.12.0001, para que o Estado cumpra o já determinado pelo STF.

 A assessoria jurídica é composta pleos advogados, Junior Mochi, Kalanit Arruda e Bruno Taveira.

A aposentadoria especial garante a integralidade e a paridade aos servidores.  Têm direito à aposentadoria especial os policiais penais, fundamentando na LC 51/85, se homem com pelo menos 30 anos de contribuição e 20 anos na atividade, independentemente da idade, desde que filiado ao sindicato (independentemente da data de filiação), e se mulher com pelo menos 25 anos de contribuição e 15 anos na atividade, independentemente da idade, desde que filiada ao sindicato (independentemente da data de filiação).

Os servidores que tiverem dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato com a assessoria jurídica do SINSAP/MS pelo e-mail: kalanit@brunotaveira.adv.br, com cópia para controladoria@brunotaveira.adv.br

Fonte: SINSAP/MS


GALERIA

21 Set 2017
Assembleia e mobilização

Assembleia e mobilização

VÍDEOS

10 Nov 2021
Polícia Penal

ENQUETE

Quais as maiores dificuldades no seu dia a dia enquanto profissional?...




      Resultado