SINSAP-MS esclarece que contribuição sindical cobrada é referente a Ação Judicial da FESERP contra o Estado do Mato Grosso do Sul.



A parcela da “contribuição sindical” recolhida em folha que foi percebida por alguns Policiais Penais é referente exclusivamente a uma ação judicial da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado do MS (FESERP) contra o Estado. Essa é a segunda de duas parcelas.
 Confira o histórico abaixo:
1. Em 2007, a FESERP propôs a ação judicial n.º 0007310-06.2007.8.12.0001, objetivando que o Estado do Mato Grosso do Sul retivesse, na folha de pagamento de todos os servidores estaduais, a contribuição sindical respectiva.
2. A propósito, a “contribuição sindical” configurava-se um tributo obrigatório que era recolhido anualmente pelos servidores públicos e trabalhadores em geral. Referido tributo foi extinto com a Reforma Trabalhista, em 2017.
3. Contudo, à época da propositura da demanda, o recolhimento por parte de todos os servidores estaduais era obrigatório.
4. Desta forma, o Tribunal de Justiça Estadual julgou parcialmente procedente a ação proposta pela FESERP, determinando ao Estado do Mato Grosso do Sul que retivesse a contribuição sindical referente aos anos de 2009 e 2010.
5. A primeira parcela foi retida em 2020, ao passo que a segunda foi efetivada em 2021.
6. Ocorre, no entanto, que a “contribuição sindical” era, naqueles tempos, dividida entre os sindicatos, as federações e as confederações. No entanto, o TJ/MS apenas afirmou, na decisão proferida, que os valores das contribuições sindicais de 2009 e 2010 deveriam ser repassados para a federação autora da ação (FESERP), silenciando-se sobre a divisão das cotas com os sindicatos correspondentes (60% da contribuição sindical eram destinados aos sindicatos representativos da categoria).
7. Desta forma, o SINSAP/MS tomará as medidas cabíveis para tentar recuperar os 60% das contribuições sindicais dos anos de 2009 e 2010, para reverter as quantias em benefício de seus associados, impedindo, com isso, que a FESERP receba integralmente os valores das contribuições sindicais descontadas dos agentes penitenciários estaduais/policiais penais.
 
 
SINSAP/MS

Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Impensa


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