O jornal Campo Grande News deu destaque para o posicionamento do SINSAP/MS sobre a decisão que determina o uso de câmara corporal por policiais penais.
Para o Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária), a medida do corregedor dos presídios na Capital, juiz Albino Coimbra Neto, determinando o uso de câmeras corporais pelos agentes penais em presídio semiaberto é inconstitucional. A prerrogativa para esse tipo de decisão seria dos poderes Executivo e Legislativo.
Pelo entendimento do setor jurídico do Sinsap, não é função do magistrado, através do Tribunal de Justiça, tomar a decisão de determinar a utilização dos equipamentos pelos policiais penais. “O Judiciário também vai emitir ordem pra comprar viatura, por exemplo?”, questiona Santiago.
A função de regramento para os agentes públicos é de outros poderes e fazê-lo pelo Judiciário é inconstitucional”, sustenta o presidente do sindicato, André Santiago, à reportagem.