SINSAP/MS protocola relatório sobre condições do Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante

O SINSAP/MS protocolou nessa segunda-feira (2) um relatório sobre a situação atual do Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante – MS, junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Brilhante-MS. O documento foi elaborado apos reuniao com o promotor de justiça da comarca, Jorge Ferreira Neto Filho.
 
Conforme o relatório, o Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante está superlotado. Já que o local tem capacidade para abrigar 153 presos e possuía 298 detentos, segundo o último mapa carcerário expedido no dia 31/01/2020. Sendo que neste mês de março, o confere nominal de presos indicou a presença de 308 internos.
 
Outro ponto levantado pelo relatório que aponta a precariedade do Estabelecimento refere-se às questões de segurança. O muro da Unidade Penal tem apenas quatro metros de altura. No local não existe guarda externa da Polícia Militar. Nesse quadro, em que as características físicas da edificação da Unidade Penal não oferecem nenhuma resistência, em poucos minutos os detentos podem alcançar as ruas da cidade, causar desordem e prejudicar a segurança da população.
 
Outro fator preocupante é que os plantões operam em média com três ou quatro servidores penitenciários, o que representa que um único servidor é responsável pela custódia de 102 ou 77 presos, aproximadamente, um número infinitamente acima do recomendado pelo CNPCP, que é de 01 agente para cada 05 presos. Apenas da área de segurança e custódia seria necessário um quantitativo mínimo de 15 servidores penitenciários trabalhando diariamente. 
O número total de servidores, considerando as três áreas de atuação da nossa carreira é de apenas 20 servidores.  
 
O relatório ainda evidencia inúmeros outros pontos. Por isso o SINSAP/MS pontua para a Promotoria de Justiça que “esse persistente déficit de servidores acende o sinal de alerta e gera preocupação e que o Governo do Estado precisa nomear imediatamente todos os formados do último curso de formação. É imprescindível também, convocar todos os candidatos aprovados remanescentes para um novo Curso de formação, definindo um cronograma para nomeação imediata após a conclusão da Academia”.
 
Confira na íntegra o documento protocolado: http://bit.ly/2PLfecT
Fonte: ascom


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