Sinsap participa de Audiências dobre PEC 287

Nesta quarta-feira, (22) a diretoria do Sinsap, participou das Audiências Públicas sobre a Reforma da Previdência, PEC 287/16, que atualmente está em análise na Câmara Federal. Tanto a OAB-MS (Ordem dos Advogados Seccional Mato Grosso do Sul) quanto a Assembléia lLegislativa promoveram uma sessão sobre o assunto.

Nas ocasiões estavam presentes vários segmentos da sociedade. “Não podemos aceitar calados o que o governo está querendo fazer. Todos serão prejudicados com esta reforma, precimamos mais do que nunca mostrar a união do povo brasileiro e nos posicionar contra a aprovação desta PEC da forma que está”, afirmou o presidente do Sinsap, André Luiz Santiago.

Na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Audiência foi proposta pelo deputado estadual João Grandão (PT).Que na  última semana levou o tema para plenário da casa de leis e citou o impacto que as mudanças previstas podem causar para todos e principalmente para as classes mais baixas. Na ocasião ele enfatizou a questão de uma das medidas é de que a idade mínima para aposentadoria seja de 65 anos, com 25 de contribuição.

Para ele, esta medida é equivocada e está faltando diálogo sobre o assunto. “Está faltando conversar com a sociedade e fazer uma análise mais aprofundada do tema Seguridade Social como um todo, que é composto por Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública”.

Já na OAB Além da sociedade estavam presentes também profissionais renomados para esclarecer dúvidas sobre o assunto. Dentre eles, a presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário do Rio Grande do Sul, a advogada Jane Berwanger, a advogada atuante no Jurídico do Senado Federal, Carolina Grassi e o professor e advogado de São Paulo, Rodrigo Telles.

Para a a advogada atuante no Jurídico do Senado Federal, Carolina Grassi, um dos itens mais polêmicos da Reforma é em relação a aposentdoria o que a tornará um sonho impossível “Se as novas regras forem aprovadas, para o trabalhador receber a aposentadoria integral, precisará contribuir por 49 anos, ou seja, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 a mais. Muitas pessoas sequer vão usufruir da aposentadoria, considerando o grau de informalidade nos empregos e ainda empresas que não contribuem e o trabalhador só fica sabendo quando for tarde demais”, ressaltou a advogada, que palestrou sobre idade mínima, expectativa de vida e equiparação de gênero na previdência.  

Confirma aqui a matéria veinculada na TVMorena sobre o tema.

Fonte: Ascom OAB/MS/ Ascom ALMS


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