SINSAP questiona decisões contraditórias da Procuradoria Jurídica da Agepen sobre Doações de Sangue

Neste ano, surgiu discussão a respeito do funcionamento da “licença para doação de sangue” para os agentes penitenciários do Estado do Mato Grosso do Sul.

Impressionantemente, a Procuradoria Jurídica da AGEPEN/MS deu parecer prejudicial aos agentes penitenciários plantonistas. O entendimento propagado, além de prejudicar a própria categoria, atravanca o Programa Nacional de Incentivo à Doação de Sangue.

Conforme sabido, o agente penitenciário estadual plantonista labora em regime de escalas, trabalhando 24h (vinte e quatro horas) e folgando 72h (setenta e duas horas).

Sabe-se, também, que a Lei Estadual n.º 1.102/90, em seu art. 171, inc. I, garante ao funcionário público o direito de se ausentar no serviço, por um dia, para doação de sangue, sem qualquer prejuízo, computando este dia ausente como de efetivo exercício.

No mais, há inúmeras Leis no país nas quais claramente se estimula ao máximo a doação de sangue, seja qual for a esfera social. A exemplo:

           ·         Lei Estadual n.º 2.557/2002 (isenção do pagamento de taxas em concursos público em favor de doadores de sangue);

           ·         Lei Nacional n.º 1.075/1920 (consignação com louvor na folha de serviço de funcionário público/militar doador de sangue);

           ·       Lei Nacional n.º 13.289/2016 (legislação que incita a doação de sangue no âmbito das empresas privadas, conferindo diversos privilégios).

No entanto, Procuradoria Jurídica da AGEPEN/MS, desvirtuando o conceito de “efetivo exercício” contido na Lei, determinou que, quando o agente penitenciário se ausentar do serviço, para doar sangue, não terá aquele dia considerado como de efetiva prestação do plantão, e, assim, não poderá usufruir do descanso remunerado de 72h (setenta e duas horas).

É um nítido desincentivo à doação de sangue, ato altruísta tão incomum (embora indispensável) nos tempos atuais.

As autoridades estaduais, na verdade, presumem a má-fé de seus agentes. De acordo com a compreensão exposta nos pareceres concedidos, os funcionários doam sangue apenas para faltar o serviço, de maneira premeditada. A consideração do Estado por seus servidores é ínfima.

E, o pior, no ano de 2015, a própria Procuradoria Jurídica da AGEPEN/MS (Parecer n.º 234/2015 – Processo n.º 31/600.430/2015), em caso praticamente idêntico à presente análise, afirmou que o agente que apresentar atestado médico em dia que deveria efetuar plantão e, portanto, não comparecer ao local de serviço, teria direito à folga posterior de 72h (setenta e duas horas).

Há, por conseguinte, cristalina incongruência e contradição nos entendimentos das autoridades da AGEPEN/MS. É necessário coerência nos julgamentos.

Atento a esta atuação irregular do Poder Público, o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso do Sul – SINSAP/MS tomará as medidas necessárias para garantir o direito de seus associados.

Fonte: santiago


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