O SINSAPP/MS enviou um ofício à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) questionando qual instrumento normativo é utilizado no que diz respeito às folhas de ponto dos policiais penais.
Servidores relataram ao SINSAPP/MS que chegam a receber de alguns chefes de Vigilâncias as folhas de ponto já preenchidas com o horário de início e término do expediente.
Devido às especificidades das unidades penais e também por necessidades operacionais, há casos em que os servidores precisam chegar antes do início do expediente ou sair após o horário de término, o que não seria registrado já que a folha de ponto já chegou preenchida.
No ofício encaminhado à Agepen, o Sindicato alerta que a situação pode gerar “inúmeros problemas e implicações jurídicas”. Além de questionar qual o instrumento normativo aplicado no caso das folhas de ponto, o SINSAPP/MS solicitou que a autarquia informe se os chefes de Vigilâncias são orientados a preencher as folhas previamente, antes de entregá-las aos policiais penais.
A orientação do SINSAPP/MS é que os servidores relatem na folha de ponto exatamente o horário cumprido da jornada. A veracidade das informações prestadas no documento pode ser comprovada com documentos internos, como relatos de ocorrências, por exemplo, caso seja necessário.
“O servidor tem que se atentar à veracidade daquelas informações que está prestando no momento de preencher a folha de ponto. Se cumpriu horas além do previsto na jornada, isso deve ser relatado. Porém, o servidor precisa comprovar, se for necessário. Por isso, é vital que as informações prestadas sejam precisas e verídicas”, orienta o presidente do SINSAPP/MS, André Luiz Santiago.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa