STF julga inconstitucional corte de salário dos servidores

A atuação de entidades representativas dos servidores mais uma vez garantiu os direitos dos profissionais. O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nessa quarta-feira (24) inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permitia à administração pública reduzir o salário de servidores e a jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.

 

O Presidente do SINSAP/MS André Santiago, representou a FENASPEN no Fórum das Federações Sindicais do Serviço Público. O Evento reuniu diversas federações representativas de servidores para tentar evitar cortes nos salários e redução de carga horária.

 

Esse Fórum, liderado pela Federação Nacional do Fisco Estadual E Distrital-FENAFISCO, impetrou em 2019 a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238, para evitar que os Estados tenham a possibilidade de, em crise, reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos. Após mobilizações das federações e sindicatos, a ADI 2.238 teve parecer favorável da maioria do Supremo Tribunal Federal.

 

“Mais uma vez a organização dos servidores em entidades de classe fez prevalecer os nossos direitos. A atuação do Fórum foi de extrema importância para que o STF julgasse inconstitucional. Agora o Governo do Estado não poderá reduzir salários ou carga horária”, conta o presidente do SINSAP/MS, André Santiago.

 

O SINSAP/MS agradece imensamente a assessora jurídica da Fenafisco, Caroline de Sena, que liderou os trabalhos do Fórum. “Ao longo de 2019, a Fenafisco coordenou reuniões pontuais com diversas entidades. O Fórum das Federações Sindicais do Serviço Público nasceu no decorrer desses encontros e desempenhou um trabalho exitoso junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de audiências com os Ministros e entregas de memoriais subscritos pelas 11 federações nacionais, que representam aproximadamente um milhão e meio de servidores nas três esferas (municipal, estadual e federal). Nada disso seria possível sem o indispensável apoio dos autores das ADIs sobre a constitucionalidade da LRF, especialmente no que dispõe sobre a despesa total com pessoal. O resultado do julgamento evitou efeitos danosos não apenas aos servidores públicos, mas à economia como um todo. O serviço público continua sob forte ataque, o que demandará do Fórum a unidade na luta”, lembra, Caroline de Sena.

Fonte: ascon


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