O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao adicional noturno para a categoria em decisão do dia 11 de dezembro de 2020. O texto reconhece o direito até 2014, quando foi editada a Lei 4.490/2014, de reorganização da carreira que estabeleceu subsídio para os servidores . A decisão foi publicada em 14 de dezembro.
O SINSAP/MS obteve êxito no TJ/MS, garantindo o recebimento retroativo do adicional noturno até a implantação do subsídio, em 2014. O Governo do Estado então recorreu. Essa decisão do STF é uma mais uma vitória da categoria. Agora, o departamento jurídico do SINSAP/MS ainda entrará com agravo, solicitando que o adicional seja pago inclusive após a vigência da Lei 4.490/2014.
"O SINSAP/MS tem buscado garantir o direito dos servidores de todas as formas. Buscamos sempre defender o interesse da categoria", ressalta o presidente do SINSAP/MS, André Santiago.
A assessoria jurídica do Sindicato também já está apreciando o aumento de 14% na contribuição previdenciária. Pela nova lei a alíquota de contribuição dos servidores estaduais vai de 11% para 14% e permite que o governo do Estado utilize o dinheiro do fundo previdenciário para cobrir despesas estranhas à sua finalidade legal.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de ImpensaGALERIA
Assembleia e mobilização
VÍDEOS
ENQUETE