Agepen informa que requerimento para indenização funcional está disponível



A Divisão de Recursos Humanos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (DRH/Agepen) disponibilizou o modelo de requerimento de indenização funcional dos 10% (dez por cento), que incidirá sobre o subsídio da classe inicial, nível I, do cargo, que deverá ser paga durante a realização do curso, observadas as demais disposições dos Decretos normativos nº 15.507/2020 e nº 15.791/2021.

A capacitação, o aperfeiçoamento ou a pós-graduação (lato ou stricto sensu) deverá ser na área criminológica e penitenciária, nos termos do Anexo III da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, ou em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais, considerando o disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal. Os cursos devem ser vinculados às respectivas áreas de atuação dos servidores.

O SINSAP/MS já havia se posicionado, enviando ofício solicitando o imediato andamento dos requerimentos de aperfeiçoamento funcional realizados pelos servidores penitenciários, conforme a decisão judicial.

Fonte AGEPEN

Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa


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