A Divisão de Recursos Humanos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário orienta os policiais penais a observarem a legislação vigente na hora de encaminhar atestado médico para acompanhamento de familiar. É necessário comprovação como dependente, por curatela ou tutela judicial, ou no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Ainda conforme o órgão, os titulares de órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo poderão autorizar a licença para acompanhar pessoa doente, inscrita como dependente do servidor nos respectivos assentamentos funcionais, em caso de acompanhar pai, mãe, filhos maiores de 21 anos ou 24 anos, se estudante e/ou cônjuge, conforme procedimento instruído pela respectiva unidade setorial.
A medida segue o Decreto Nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, o qual dispõe sobre a Perícia Médica do Estado de Mato Grosso do Sul, e altera o Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, e dá outras providências.
Dentre as condições estipuladas estão ainda:
I - O afastamento do servidor depende de manifestação de profissional de serviço social sobre a situação da dependência, em relatório de visita domiciliar, e atestado de saúde firmado por profissional de medicina ou odontologia;
II - A licença será autorizada para atender cônjuge, filho, ascendente ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, mediante comprovação da necessidade do acompanhamento e da impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel;
III - A atestação quanto ao estado de saúde do dependente poderá ser firmada por médico assistente ou particular do dependente;
IV - A concessão e a prorrogação de licença para acompanhar pessoa da família doente, até o limite autorizado em lei, dependem de parecer da área de assistência social ou de relatório de visita domiciliar, assim como de laudo pericial emitido pela Perícia Médica do Estado.
(Com informações da Agepen)
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa