Após solicitação do Sinsapp/MS ao poder público do Estado, foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), desta terça-feira, a publicação com decisões referentes à concessão de indenização de aperfeiçoamento funcional a policiais penais.
O pagamento está em conformidade com a Lei n. 4.490/2014 e o Decreto nº 15.507/2020.
De acordo com a legislação, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.
Fonte: assessoria