Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um sonho de todos os servidores penitenciários garantido pela Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 57, § 1º da Lei Federal n.º 8.213/91 aos trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos com proventos equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

 

Todavia, ainda não existe uma lei federal que regulamente ou torne viável o exercício desse direito aos servidores públicos que trabalhem em atividades de risco.

 

Destarte, impossibilitada a via administrativa existe o recurso judicial chamado MANDADO DE INJUNÇÃO como uma possibilidade de se conquistar mais esse direito ao servidor que tanto se expõe para realizar bem seu trabalho.

 

Inclusive, já existem julgados que reconheceram o direito á aposentadoria especial a diversos servidores federais baseados na CF/88 e a referida Lei Federal.

 

Neste sentido, o escritório de advocacia PORTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS está promovendo ações dessa natureza aos servidores que estiverem interessados, disponibilizando procuração e contrato de honorários que deverão ser preenchidos no próprio escritório (endereço e fones abaixo) já que se trata de ação particular.

 

PORTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Rua Treze de Maio, 1420 – bloco B – Aptº 3 – Centro

Fones: (67) 3382-9236  -  9983 – 3907

Campo Grande – MS

 

 

Veja anexo em PDF a propósta.

Fonte: PORTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS


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