O Plenário
aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores
públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham
ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da
Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será
votada ainda pelo Senado.
De autoria da
deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1
abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a
autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria.
“A vitória é dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela também agradeceu aos
deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.
De acordo com o
texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se
aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a
proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a
aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei
10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas
aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da
ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
Distorção
corrigida
Segundo o
relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”.
Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
A Reforma da
Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada
em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista
retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas
negociações com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
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Fonte: Câmara dos DeputadosGALERIA
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