A comissão especial da PEC 339/09 aprovou, nesta terça-feira (24), a garantia do pagamento de adicional noturno aos integrantes dos órgãos de segurança pública. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 339/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), recebeu substitutivo do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).
O relator excluiu a referência exclusiva às forças policiais, permitindo que todos os servidores que recebem subsídios, tenham direito a outros adicionais ou gratificações.
Além dos agentes políticos e integrantes do Judiciário, também os policiais recebem subsídio. É proibido conceder a essas pessoas aumentos disfarçados de vantagens, mas o relator explicou que não é proibido pagar verbas a que tenham direito como o adicional noturno.
O relator lembra que os trabalhadores já conquistaram esses direitos constitucionalmente.
"Além do adicional noturno, todas as outras vantagens, que o servidor, mesmo tendo sua remuneração pautada em subsídio, está merecedor e garantido na própria Constituição."
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. Para alterar essa legislação, é necessária a aprovação de uma emenda à Constituição.
Mobilização
O deputado Vicentinho alertou que é preciso que os policiais se mantenham mobilizados para apoiar a aprovação da proposta. Ele admite que os governadores podem reclamar de aumento de custos, mas acredita que a proposta corrige uma injustiça.
"Eles poderão argumentar aumento de custo e dificultar a aprovação de projetos. É um caso de Justiça. Não é um aumento de qualquer maneira para a pessoa ficar apenas passeando. É porque trabalha à noite. Só vai ganhar quem trabalha à noite. Não é todo dia, não é toda hora."
Tramitação
A proposta ainda terá de ser votada duas vezes pelo plenário da Câmara e duas pelo Senado. Na Câmara, para a proposta ser aprovada necessita de 308 votos favoráveis ou 3/5. No Senado, são 49 votos.
Para ser aprovada, as duas casas legislativas precisam aprovar o mesmo texto. Se houver alterações de mérito por uma Casa, a outra precisa confirmar a alteração.
Para que a proposta seja pautada para votação no plenário é necessário convencer os líderes partidários de sua importância e necessidade e quem inclui na ordem do dia é o presidente da Casa em que a matéria estiver em discussão.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Diretoria de Comunicação