Brasília (DF) – Os agentes e guardas prisionais, os integrantes de escoltas de presos e as guardas portuárias poderão vir a ter o direito de portar armas de fogo fora do serviço. A possibilidade está prevista no projeto de lei da Câmara (PLC 87/11) que OBTEVE NESTA QUINTA-FEIRA (17) PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL (CRE). A PROPOSTA AINDA SERÁ EXAMINADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ).
A aprovação do projeto foi recebida com aplausos, no plenário da comissão, por representantes das categorias que poderão vir a ser beneficiadas. Na presidência da reunião, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) informou que um pedido de vistas do projeto, que seria formulado na reunião, foi suspenso para que o principal debate a respeito do tema ocorra na CCJ.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer favorável à aprovação do PLC 87/11 e contrário ao projeto de lei do Senado (PLS 329/11), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tramitava em conjunto. Ao apoiar o voto de Dornelles, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) observou que as categorias beneficiadas devem ter o direito de porte de armas mesmo fora do serviço, uma vez que “a criminalidade está cada vez mais aparelhada”.
Fonte: AGÊNCIA SENADO