O Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul – SINSAP/MS, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que “Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”, COMUNICA a todos que os Servidores Penitenciários do Estado do Mato Grosso do Sul ADERIRAM À PARALISAÇÃO POR UM PERÍODO DE 24 HORAS, A CONTAR DAS 7H30MIN, DO DIA 30 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, as atividades nas Unidades Penais, Administrativa e Assistenciais do Estado do Mato Grosso do Sul (Penitenciárias, Casa de Custódia, Colônia Agrícola, Casa de Albergados e Patronatos), na forma estabelecida legalmente.
INFORMA que a PARALISAÇÃO SEGUE DELIBERAÇÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL, REALIZADA NO DIA 24 DE JANEIRO/13, na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), sito à Rua Antonio Correa, 417, Monte Líbano, nesta Capital, às 15h00. (Convocação publicada em D.O.E Nº 8356 , pág. 26, em 21/01/2013, com a seguinte pauta: REPÚDIO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO E AO VETO PRESIDENCIAL DO PLC 87/2011 – PORTE DE ARMA). ISSO DECORRE DE ATO UNILATERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DE VETAR O PROJETO DE LEI QUE ASSEGURARIA O PORTE DE ARMA NACIONAL INSTITUCIONAL DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS, APROVADO DEMOCRATICAMENTE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL, E, AINDA PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
COMUNICA, ainda, SUSPENSÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:
REALIZAÇÃO DE ESCOLTA POLICIAL; TRANSFERÊNCIAS DE PRESOS DE UMA UNIDADE PARA OUTRA; RECEBIMENTO DE PRESOS DE DELEGACIAS; SETOR DE TRABALHO; SETOR PSICOSSOCIAL; ATENDIMENTO A ADVOGADOS; ATENDIMENTO DE FAMILIARES. EXCETO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS.
Campo Grande – MS, 24 de Janeiro de 2013
FRANCISCO AMÉRICO SANABRIA / Presidente do SINSAP/MS
Fonte: SINSAP/MS