O Projeto de Lei 4532/12, em análise na Câmara, estabelece regras de negociação trabalhista entre servidores públicos e a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A proposta, de autoria do deputado Policarpo (PT-DF), é uma nova tentativa de regulamentar o direito de greve no serviço público.
Entre as medidas previstas no texto está a criação de um sistema de negociação permanente entre Poder Público e servidores, por meio da chamada “Mesa de Negociação”, a ser instituída nos três níveis da Federação, com representantes das duas partes.
Segundo o projeto, o exercício de greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos funcionários públicos. A autorregulamentação, no entanto, deverá ser acolhida pelo Observatório das Relações de Trabalho no Serviço Público.
Criado pelo projeto, esse observatório será uma instância consultiva e mediadora de conflitos, composta igualitariamente por integrantes do Poder Público e das representações dos servidores. Caberá ainda ao órgão realizar pesquisas sobre as relações de trabalho no setor público.
Limites da greve
A proposta reafirma o direito constitucional à livre organização e à greve, mas prevê a obrigatoriedade de se garantir “o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade”.
No caso das forças policiais, o projeto estabelece a suspensão temporária do porte de armas para os policiais que aderirem a movimento grevista.
Ainda conforme o texto, as faltas ao trabalho decorrentes de paralisação ou greve terão de ser negociadas, e deve-se construir um plano de compensação. Sem acordo, os dias não trabalhados poderão ser descontados da remuneração. A proposta deixa claro, no entanto, que essas ausências ao trabalho não poderão ser critério para avaliação de desempenho ou computadas para fins do estágio probatório.
Negociação
Policarpo afirma que o projeto resulta de três anos de negociação com entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), além de representantes do Ministério do Planejamento, durante o segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, segundo o deputado, o projeto “tem o condão de afastar qualquer interpretação que possa limitar o direito de greve”.
O parlamentar esclarece ainda que, desde 2007, a greve de servidores públicos é regulada pela mesma lei que trata do assunto na iniciativa privada (Lei 7.783/89). Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa legislação será válida para o setor público até que o Congresso aprove lei específica.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4497/01, da ex-deputada Rita Camata, e com outras dez propostas relacionadas ao direito de greve no serviço público. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Desde 2008, o PL 4497/01 aguarda parecer na CCJ, onde quatro relatores já foram designados, mas nenhum deles apresentou parecer.
Fonte: Agência Câmara com título da Agência Fenapef
Fonte: Diretoria de Comunicação / SINSAP/MS