ESTATUTO SINSAP/MS, de 25 de abril de 2012
Art. 44º São deveres de todos os sindicalizados:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno do
SINSAP/MS e das Seções Sindicais.;
b) Pagar a mensalidade sindical fixada em 2,0% (dois por cento) sobre o vencimento-base ou 1,0% (um por cento) sobre o subsídio.
Os sindicalizados temporários contribuirão com os mesmos percentuais
incidentes sobre as mesmas bases de cálculo.
Reforma Estatutária: 25 de abril de 2012
Protocolado sob nº 339.690, Livro A 19, Registrado no Livro A-226 F1s. 100/108, Sob Nº de Ordem 57.987.
Fonte: Diretoria de Comunicação