A Emenda Constitucional 8/2019, que cria a Polícia Penal de Mato Grosso do Sul, foi publicada nesta quinta-feira, 09, no Diário Oficial do Estado. A PEC foi aprovada no dia anterior, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa.
A proposta é de autoria do deputado Coronel David e co-autoria de outros parlamentares, alterou os artigos 40 e 41, e acrescenta o artigo 51 - a e 51 - b da Constituição do Estadual, criando a Polícia Penal como órgão de segurança pública em Mato Grosso do Sul.
O texto publicado no DOE define que a Polícia Penal será dirigida por um policial penal, sob o comando da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e subordinada ao Governador do Estado, e que o ingresso na força policial será feito exclusivamente por meio de concurso público e pela da transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários. Um lei complementar irá dispor sobre a competência, a estrutura, a organização, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas, as atribuições e o regime disciplinar de seus membros.
Essa é mais uma vitória da categoria, sob a luz do trabalho do SINSAP/MS, que atuou quase que diariamente junto aos deputados estaduais para o andamento e aprovação da PEC, além de ter recebido apoio de vereadores e prefeitos por quase todo o interior do estado.
“Essa é uma vitória da sociedade também. Quem ganha com a Policia Penal é a segurança pública do estado, que fica ainda mais forte”, comemora o presidente do SINSAP/MS, André Santiago.
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