A FESNASPPEN está encaminhando ofício aos senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para manifestar preocupação quanto à execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais, destacando que determinados dispositivos apresentados configuram clara invasão das competências constitucionais privativas da Polícia Penal.
A manifestação ocorre em razão da tramitação do Projeto de Lei nº 4962/2025, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para permitir a execução indireta de determinadas atividades nos estabelecimentos penais. Segundo a federação, o texto da proposta avança sobre atribuições que, após a Emenda Constitucional nº 104/2019, passaram a ser de competência exclusiva das polícias penais federal, estaduais e distrital.
A FENANSPPEN demonstra preocupação principalmente com os dispositivos que tratam do “apoio na movimentação interna dos presos” e do “apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei”. Essas atividades possuem relação direta com a segurança dos estabelecimentos penais e com o exercício do poder de polícia, sendo atribuições inerentes à Polícia Penal.
A FESNASPPEN ressalta ainda que atividades ligadas à custódia, fiscalização, escolta e monitoramento de pessoas privadas de liberdade envolvem atos de autoridade e inteligência, não podendo ser delegadas a terceiros. A entidade alerta que a terceirização dessas funções pode gerar riscos à segurança das unidades prisionais, dos policiais penais e da própria sociedade.
Diante disso, a federação solicita aos senadores da CCJ a supressão dos dispositivos do projeto que permitem o apoio na movimentação interna de presos e nos serviços de monitoramento eletrônico.
O SINSAPP/MS segue acompanhando as discussões relacionadas ao Projeto de Lei nº 4962/2025, atuando em conjunto com a FESNASPPEN na defesa das atribuições constitucionais da Polícia Penal e na valorização da categoria.
Fonte: Assessoria