IMPORTANTE:
A pedido da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, avisamos que o comprovante de rendimentos ano base 2011 exercício 2012 que no inicio da manhã estava disponível no site do servidor, foi retirado do ar, por apresentar erro em sua composição e novamente disponibilizado com correção dos erros por volta das 9:00h.
É solicitado a todos que porventura imprimiram o comprovante antes das 9:00h que desconsiderem e considerem o posterior.
Outrossim, informamos que no comprovante de rendimentos no item 6 – (rendimentos recebidos acumuladamente – art. 12 – A da Lei 7713 de 1988), são valores que correspondem a diferença da promoção horizontal das Letras ou outras diferenças de pagamento-(exemplo férias, Hora Extra, Adicional de Capacitação, Adicional de Tempo de Serviço e etc.).
(Fonte: Aldo Ivo Teixeira Ramos - Chefe da Divisão de Recursos Humanos)
Fonte: DRH/AGEPEN